LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

O objetivo da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – é garantir a proteção aos dados pessoais, respeitados os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade, que possam ser eventualmente violados pela má utilização dessas informações, permitindo maior confiança em relação à coleta e ao uso de dados e maior segurança jurídica. A LGPD visa trazer segurança jurídica ao tratamento dos dados pessoais e privacidade, tanto no Brasil como na relação com outros países, e impõe obrigações a pessoas físicas e jurídicas. A norma foi aprovada em 2018 e entraria em vigor a partir de 14 de agosto de 2020. Houve pedido de adiamento da vigência da lei para maio de 2021, mas a proposta foi rejeitada pelo Congresso, entrando a legislação em vigor em 18 de setembro de 2020.
Baseada no Regulamento Geral sobre Proteção de Dados (em inglês, GDPR) – norma que regulamenta a proteção de dados na Comunidade Europeia e países associados –, a LGPD foi criada com o objetivo fundamental de fiscalizar as organizações públicas e privadas quanto ao uso de dados e garantir a privacidade dos usuários. A LGPD estabelece regras sobre coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais, impondo mais proteção e penalidades para o não cumprimento, alterando a Lei nº 12.965, de 23/04/2014, que regulamentava essas transações até então.
A LGPD abrange as operações de tratamento de dados realizados no Brasil ou a partir de coleta de dados feita no país por empresas brasileiras ou estrangeiras. Sua fiscalização e regulação ficam a cargo da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) do Governo Federal. Além de transformar a forma como as instituições privadas coletam, armazenam e disponibilizam informações, a norma também se estende às instituições públicas, devendo ser seguida por União, estados, Distrito Federal e Municípios.

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