Nesta seção são disponibilizadas as perguntas frequentes sobre esta Câmara Municipal e ações no âmbito de sua competência.

É o ato de estruturar, prospectar as ações e as devidas medidas de correção para possíveis erros que possam ocorrer durante a execução destas. É através do planejamento que será programada a execução de ações governamentais conforme o orçamento, além de mensurar o cumprimento dos objetivos que foram traçados. Cada esfera de poder (Executivo, Legislativo, Judiciário) deve organizar e estabelecer suas ações e gastos de acordo com a sua capacidade de arrecadação ou repasse financeiro. Para tal, é necessária a formalização em meio documental deste planejamento, podendo ser de forma anual ou plurianual, através dos Instrumentos Legais de Planejamento, previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, sendo estes: Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA).

O Plano Plurianual deverá conter as diretrizes, objetivos e metas regionalizadas para as despesas de capital e para as relativas aos programas de duração continuada. Diretrizes: são as políticas setoriais de governo. É quando o gestor direciona uma política para determinada área, por exemplo: erradicação do analfabetismo. Objetivo: conjunto de ações para atender as diretrizes do governo, como as atividades e projetos direcionados para o aumento de vagas nas escolas municipais. Meta: unidade de medida, que explicita em termos concretos, o volume de trabalho previsto e o tempo necessário para a sua realização, como construir “x” escolas no primeiro ano do PPA.

A Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO é a norma que tem vigência anual e tem por objetivo orientar a elaboração do orçamento e regulamentar o ritmo da realização das metas durante o exercício subsequente. A LDO exerce o papel de controle das prioridades a serem atendidas em caso de necessidade. Portanto, regras sobre o equilíbrio financeiro, os resultados nominal e primário, a renúncia de receitas, o aumento de tributos, os reajustes salariais dos servidores, a definição das despesas e critérios para limitação de empenho, as regras para a realização de transferências voluntárias, requisitos para inclusão de novos projetos na lei orçamentária, regras para abertura de créditos adicionais no orçamento, condições para que o município realize convênios e incentivos, a reserva de contingência, entre outras, deverão estar tratadas nesta lei, que deverá ser encaminhada ao Poder Legislativo Municipal até o dia 15 de abril de cada ano, e devolvida para sanção do Prefeito até o encerramento da primeira sessão legislativa. Regra contida no ADCT da CF/88, art. 35, § 2°, inciso II, e art. 4° da LRF.

A Lei de Diretrizes Orçamentária é o instrumento que liga o PPA à LOA e estabelece as:

  • metas e prioridades da Administração Pública, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente;
  • orientações para a elaboração da lei orçamentária anual;
  • disposições sobre:
    • alterações na legislação tributária;
    • equilíbrio entre receitas e despesas;
    • critérios e forma de limitação de empenho;
    • normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas;
    • financiados com recursos dos orçamentos;
    • demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas.

A LOA compreende o orçamento fiscal, da seguridade social e de investimentos. É nele que visualizamos os programas de governo contemplados no PPA que se desdobram em ações, através de projetos e atividades, ao mesmo tempo em que são classificados dentro de funções e subfunções de governo. Para cada ação são identificados os insumos necessários (elementos de despesa), com o respectivo crédito para aquisição ou consumo. O conjunto formado pelo programa de trabalho, pelo elemento de despesa e pelo crédito, quantificado em unidades monetárias, denomina-se dotação orçamentária.

Quanto à transparência, afirmamos que é o mecanismo oferecido a sociedade para lhes informar sobre as tomadas de decisão do gestor público. Trata-se de uma garantia constitucional: a de receber dos órgãos públicos informações de interesse particular ou coletivo ou geral, excetuando-se aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. Além desse dever, o administrador público deve aplicar o Princípio da Publicidade, que mantém relação com o da Transparência. Os dois princípios se complementam, o Princípio da Publicidade estabelece que os atos administrativos devem se tornar públicos pela divulgação na imprensa, enquanto o da Transparência fornece a informação de forma clara e precisa para a população.

A transparência se dá através da liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público, no caso, a Internet, sem exigências de cadastramento de usuários ou utilização de senhas para acesso. A transparência da informação pública pode ser obtida através dos seguintes instrumentos de planejamento e gestão: PPA • LDO • LOA • Audiências Públicas • Relatório Resumido da Execução Orçamentária - RREO • Relatório de Gestão Fiscal – RGF • Prestação de Contas • Parecer Prévio do Tribunal de Contas • Versões simplificadas desses documentos.

Receita é o conjunto de rendimentos do município ou dos repasses recebidos pelo Órgão Público; é a soma de todos os valores que recebe, seja porque cobra impostos, seja porque o Governo Federal ou o Estadual realizam o repasse financeiro.

É a utilização do dinheiro público para custear os serviços públicos (aqueles que atendem as necessidades coletivas da população) ou para gerar o desenvolvimento econômico do próprio Ente Federativo (Município, Estado ou União). Como exemplos de despesas públicas têm os gastos com postos de saúde, com escolas, asfaltamento de ruas, etc.

É a utilização do dinheiro público para custear os serviços públicos (aqueles que atendem as necessidades coletivas da população) ou para gerar o desenvolvimento econômico do próprio Ente Federativo (Município, Estado ou União). Como exemplos de despesas públicas têm os gastos com postos de saúde, com escolas, asfaltamento de ruas, etc.

Remuneração é o pagamento por um serviço prestado. É composta por um valor base, seja lá qual for o nome: salário, vencimento, subsídio, provento, e por qualquer adicional, como gratificação, hora extra, vantagem pessoal, fixa ou variável, encargos sociais e contribuições previdenciárias.